Resumo das Instruções Normativas 480/2004 e 539/2005
A quem se aplica?
Aos órgãos públicos da administração
federal direta, autarquias, fundações federais, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
O que determina?
Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições
nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona
a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Quais as bases de cálculo e alíquotas?
A retenção será efetuada conforme a Tabela
de Retenção, correspondendo à soma das alíquotas
das contribuições devidas (Cofins, CSLL, PIS/PASEP)
e da alíquota do Imposto de Renda.
Quando deve ser feito o recolhimento dos tributos retidos?
Os valores retidos deverão ser recolhidos, mediante DARF:
- Órgãos da administração federal, autarquias
e fundações federais: Até o 3º dia útil
da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o
pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou
prestadora do serviço.
- Empresas públicas, sociedades de economia mista: Até
o último dia útil da semana subseqüente àquela
quinzena em que tiver ocorrido o pagamento ao fornecedor dos bens
ou prestador do serviço.
Quais penalidades são aplicadas pelo não cumprimento das IN 480/2004 e 539/2005?
Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, Cofins e ao PIS/PASEP,
as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação
do Imposto de Renda, nas hipóteses de não retenção,
falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do
prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta
de declaração e nos de declaração inexata.