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Resumo das Instruções Normativas 480/2004 e 539/2005

A quem se aplica?
Aos órgãos públicos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O que determina?

Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Quais as bases de cálculo e alíquotas?

A retenção será efetuada conforme a Tabela de Retenção, correspondendo à soma das alíquotas das contribuições devidas (Cofins, CSLL, PIS/PASEP) e da alíquota do Imposto de Renda.

Quando deve ser feito o recolhimento dos tributos retidos?

Os valores retidos deverão ser recolhidos, mediante DARF:
- Órgãos da administração federal, autarquias e fundações federais: Até o 3º dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
- Empresas públicas, sociedades de economia mista: Até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento ao fornecedor dos bens ou prestador do serviço.

Quais penalidades são aplicadas pelo não cumprimento das IN 480/2004 e 539/2005?

Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, Cofins e ao PIS/PASEP, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do Imposto de Renda, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

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